sábado, 7 de junho de 2014

Tribunal decide de quem são terrenos na Praia do Toco

A audiência preliminar do processo movido em 2003 pela ‘Carpemar’ contra o Estado Português está marcada para 12 de Junho.
Por EMANUEL SILVA



O tribunal de Vara Mista do Funchal agendou para 12 de Junho (próxima quinta-feira) a audiência preliminar de um processo que remonta a 2003 e que tem a ver com a propriedade de terrenos na zona da praia do Toco, Lazareto, Funchal.
Recorde-se que, para o local, a Câmara do Funchal (CMF) tinha projectado um mega investimento imobiliário.
A acção foi proposta pela empresa Carpemar-Sociedade Imobiliaira S.A.’ que, ainda antes e sem prejuízo do processo administrativo que inviabilizou o projecto, demandou o Estado Português  para reconhecer que aqueles terrenos são imemorialmente privados e não do Domínio Público Martítimo (DPM).
Na acção que vai começar a ser preliminarmente apreciada a 12 de Junho são chamadas dezenas de pessoas colectivas e singulares com interesses naquela zona da praia do Toco. Nalguns casos herdeiros habilitados.
Recorde-se que, no processo administrativo, em Outubro de 2005, o Tribunal Administrativo declarou sem efeito a aceitação da proposta para o Toco. O tribunal decidiu que o acto público de 1/6/2005 no qual foi aceite uma única proposta para o Toco foi «juridicamente ineficaz». A única proposta aceite tinha sido da sociedade ligada a empresários ‘tubarões’ regionais, “TOCO – Investimentos Turísticos e Imobiliários, SA”.
No acto público de 1/6/2005 o júri do concurso público internacional de concepção, construção e exploração do Complexo da Marina do Toco tinha aceite a única proposta concorrente apresentada pelo consórcio "Toco, Empreendimentos Turísticos e Imobiliários".
Ora, a empresa que se reclama proprietária de interesses imobiliários na zona - "Carpemar, Sociedade Imobiliária" recorreu aos tribunais para travar o procedimento pré-contratual.
Fê-lo por entender que o avanço assentava no pressuposto ilegal da utilização de propriedade alheia sem consentimento do dono.
E conseguiu uma vez que a autarquia acabou por desistir da intenção.
O juiz suspendeu a instância por considerar a prejudicialidade da acção que corre termos no Tribunal de Vara Mista do Funchal, na qual está em causa a propriedade em que a requerente assentava a sua pretensão.
Recorde-se que o consórcio ‘vencedor’ propunha-se construir marinas, hotéis, prédios de habitação e um pavilhão multiusos até 2011, por 369,5 milhões de euros. 
A CMF tencionava concessionar a privados, por 100 anos, a construção e exploração do projecto turístico e urbanístico na presunção que o local de implantação era, na plenitude ou em parte, de DPM. É isso que agora se verá.
A possibilidade de a CMF intervir em DPM havia sido decidida pelo Governo Regional em 2003, invocando o interesse público do projecto. Segundo a lei, porém, estes poderes são exclusivos do Estado, além de que a edificação não seria permitida por nenhum dos planos de ordenamento da zona.
Ao concurso internacional aberto pela autarquia, apresentou-se apenas uma empresa, criada em Abril daquele ano, que tinha como administradores empresários ligados a Jaime Ramos (secretário-geral do PSD-Madeira) e a Miguel de Sousa (do PSD, vice-presidente da Assembleia Legislativa Regional).
O projecto previa uma área de construção de 128 mil m2, parte dos quais conquistados ao mar, para uma marina, lojas, restaurantes, habitação (824 apartamentos), escritórios, um hotel e um aparthotel, além de zonas de lazer e de praia.

Sem comentários:

Enviar um comentário