Por EMANUEL SILVA
O terreno para onde estava projectado o '5 estrelas'. |
O Supremo Tribunal
Administrativo (STA) negou provimento a
um recurso interposto pela Câmara Municipal de Santa Cruz e pelo promotor imobiliário/hoteleiro
‘Empresa de Turismo Reis Magos S.A.’ relativamente à pretensão de edificação
de um hotel de cinco estrelas, à beira mar, no Caniço de Baixo para a cidade,
num terreno entre o Solar do Agrela e o hotel Royal Orchid.
O caso remonta a meados da década de 80 quando, a 13/06/1985, a ‘Empresa de Turísmo Reis Magos S.A.’ requereu à Câmara de Santa Cruz o
loteamento do terreno que confrontava com o mar.
A autarquia solicitou ao então Secretário
Regional do Equipamento Social (SRES) parecer sobre a viabilidade dessa
pretensão. Contudo, a 31/07/85, sem ter ainda recebido esse parecer, o
que só ocorreu em 5/09/85, a Câmara aprovou o loteamento e emitiu o correspondente alvará a 25/10/85.
A obra chegou a ser terraplanada. Os contentores falam por si. |
Ora, esta aprovação por
parte da Câmara sem esperar que a SRES emitisse parecer (ainda que este tenha
sido positivo) inquinou todo o processo. Aliás, a aprovação do loteamento a 31/07/85 foi o primeiro de seis actos
administrativos posteriores que foram impugnados.
A saber, a manutenção da área para
o lote n.º 4 (deferido a 23/10/85); a aprovação dos projectos das infra-estruturas do loteamento (aprovado na reunião de Câmara de 21/05/1986); a alteração do alvará de
loteamento solicitando “a
unificação” de cinco lotes (aprovado por deliberação da Câmara de Santa Cruz de 26/11/98); alteração do alvará por forma a que se autorizasse uma
construção com uma cércea de 15 metros e um número de pisos de 4 acima da
soleira (aprovado por deliberação da Câmara de 28/12/2001);
e, finalmente, o projecto de alterações do projectado hotel (aprovadas por unanimidade em 10/05/2002).
Ora, alguns moradores do edifício que
ficariam sem vista mar caso o hotel fosse construído impugnaram o conjunto destes intrincados actos administrativos junto do Tribunal
Administrativo do Funchal.
O Tribunal
deu-lhes razão e declarou nulos
os actos praticados pela Câmara de Santa Cruz.
Inconformados, a autarquia e o promotor contra-interessado recorreram
para o STA mas, a 29 de Maio último, numa acórdão a que o ‘Domínio Público’ teve
acesso, viram os seus argumentos claudicar.
Sobretudo por causa da
primeira decisão camarária que foi tomada antes de esperar pelo parecer da
SRES.
A vista que os moradores do prédio não quiseram perder. |
“A SRES foi solicitada
a emitir esse parecer só que essa
pronúncia foi enviada à Câmara já depois de proferida a deliberação impugnada [31/07/85] e sem que se tivesse
aguardado o decurso do prazo. Daí que inexistisse parecer expresso e falta de
parecer (...). O que, por si só, determina a nulidade deste acto”, revela o
acórdão.
“Sendo assim, e sendo que nenhuma das deliberações posteriores à deliberação de 31/07/85
faz sentido com a nulidade desta é
forçoso concluir que todos esses actos são também nulos”, remata o
acórdão.
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