domingo, 6 de julho de 2014

Supremo ‘veta’ construção de hotel que nasceu torto no Caniço de Baixo

Por EMANUEL SILVA
O terreno para onde estava projectado o '5 estrelas'.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) negou provimento a um recurso interposto pela Câmara Municipal de Santa Cruz e pelo promotor imobiliário/hoteleiro ‘Empresa de Turismo Reis Magos S.A.’ relativamente à pretensão de edificação de um hotel de cinco estrelas, à beira mar, no Caniço de Baixo para a cidade, num terreno entre o Solar do Agrela e o hotel Royal Orchid.
O caso remonta a meados da década de 80 quando,  a 13/06/1985, a ‘Empresa de Turísmo Reis Magos S.A.’ requereu à Câmara de Santa Cruz o loteamento do terreno que confrontava com o mar.
A  autarquia solicitou ao então Secretário Regional do Equipamento Social (SRES) parecer sobre a viabilidade dessa pretensão. Contudo, a 31/07/85, sem ter ainda recebido esse parecer, o que só ocorreu em 5/09/85, a Câmara aprovou o loteamento e emitiu o correspondente alvará a 25/10/85.
A obra chegou a ser terraplanada. Os contentores falam por si.
Ora, esta aprovação por parte da Câmara sem esperar que a SRES emitisse parecer (ainda que este tenha sido positivo) inquinou todo o processo. Aliás, a aprovação do loteamento a 31/07/85 foi o primeiro de seis actos administrativos posteriores que foram impugnados.
A saber,  a manutenção da área para o lote n.º 4 (deferido a 23/10/85); a aprovação dos projectos das infra-estruturas do loteamento (aprovado na reunião de Câmara de 21/05/1986); a alteração do alvará de loteamento solicitando a unificação” de cinco lotes (aprovado por deliberação da Câmara de Santa Cruz de 26/11/98); alteração do alvará por forma a que se autorizasse uma construção com uma cércea de 15 metros e um número de pisos de 4 acima da soleira (aprovado por deliberação da Câmara de 28/12/2001); e, finalmente, o projecto de alterações do projectado hotel (aprovadas por unanimidade em 10/05/2002).
Ora, alguns moradores do edifício que ficariam sem vista mar caso o hotel fosse construído impugnaram o conjunto destes intrincados actos administrativos junto do Tribunal Administrativo do Funchal.
O Tribunal deu-lhes razão e declarou nulos os actos praticados pela Câmara de Santa Cruz.
Inconformados, a autarquia e o promotor contra-interessado recorreram para o STA mas, a 29 de Maio último, numa acórdão a que o ‘Domínio Público’ teve acesso, viram os seus argumentos claudicar.
Sobretudo por causa da primeira decisão camarária que foi tomada antes de esperar pelo parecer da SRES.
A vista que os moradores do prédio não quiseram perder.
“A SRES foi solicitada a emitir esse parecer só que essa pronúncia foi enviada à Câmara já depois de proferida a deliberação impugnada [31/07/85] e sem que se tivesse aguardado o decurso do prazo. Daí que inexistisse parecer expresso e falta de parecer (...). O que, por si só, determina a nulidade deste acto”, revela o acórdão.
“Sendo assim, e sendo que nenhuma das deliberações posteriores à deliberação de 31/07/85 faz sentido com a nulidade desta é forçoso concluir que todos esses actos são também nulos”, remata o acórdão.

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