Em 2010 e 2011, a ASA recebeu 436 mil euros de subsídios da Câmara Municipal do Funchal e das Juntas de Freguesia de São Roque, Santa Luzia e São Pedro.
Por EMANUEL SILVA
O Tribunal de Contas (TdC), em Lisboa, reduziu em 10 mil euros os emolumentos que a Associação para o Desenvolvimento da Freguesia de Santo António (ASA) deveria pagar por conta de uma auditoria realizada às contas da Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) em 2012.
A ASA é uma Associação sem fins lucrativos.
Em causa está uma auditoria com referência às gerências de 2010 e 2011, que culminou com um relatório de auditoria aprovado em 08.10.2013.
A auditoria visou analisar e verificar o cumprimento dos protocolos de cooperação celebrados entre a ASA e as entidades públicas; conferir a legalidade e regularidade das despesas efectuadas com os apoios financeiros obtidos pela ASA; confirmar e analisar os pagamentos realizados no âmbito dos protocolos; identificar e verificar os critérios de atribuição de apoios sociais por parte da ASA; identificar os beneficiários dos apoios concedidos e aferir se os mesmos reuniam os requisitos de atribuição.
No final da auditoria, o TdC apresentou à ASA uma “Nota de emolumentos e outros encargos”, no montante de 17.164,00€, ou seja, no máximo legal.
Inconformada com a nota de emolumentos a ASA deduziu reclamação que foi indeferida por despacho de 29 de Novembro de 2013.
Ainda inconformada, a ASA recorreu para o TdC, em Lisboa que, a 26 de Junho último, julgou o recurso procedente, por provado, e fixou os emolumentos no mínimo legal, ou seja, em 1.716,40 euros.
Lisboa entendeu que as receitas oriundas de financiamentos públicos de que a ASA foi beneficiária se devem considerar excluídas do conceito de “receitas próprias”, para efeitos do cálculo dos emolumentos.
Em 2010 e 2011, a ASA recebeu 436 mil euros de subsídios da Câmara Municipal do Funchal e das Juntas de Freguesia de São Roque, Santa Luzia e São Pedro.
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