quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Estádio dos Barreiros motiva nova "guerra aberta" entre o Marítimo e Ventura Garcês

Por SÉRGIO FREITAS TEIXEIRA

Há uma nova "guerra aberta" entre o Marítimo e a secretaria do Plano e Finanças liderada por Ventura Garcês. Em causa estão as obras no Estádio dos Barreiros, apurou o Domínio Público.


Foi no último dia 28, no programa Prolongamento da RTP Madeira, que o presidente do Marítimo dava conta de um recuo da parte da Tecnovia/Zagope em relação ao recomeço dos trabalhos no Estádio dos Barreiros.
«Recentemente já foi dada luz verde ao consórcio para avançar com as obras mas este alterou a sua posição acordada. Importa saber é quem foi a figura que prejudicou este andamento?», questionou na altura Carlos Pereira, sem nunca referir nomes. Ora, esse nome, soube o Domínio Publico, é mesmo o de Ventura Garcês.

O Marítimo responsabilizava-se pelo pagamento dos dois milhões e meio de euros ao consórcio que serviriam de garantia para que este recomeçasse as obras. A ideia passava, a curto prazo, por abrir ao público a nova bancada. O valor ia permitir dotar o antigo peão de condições para que fosse reaberto, incluindo a construção da cobertura e a colocação de cadeiras, entre outras medidas que permitissem tornar o espaço funcional.
Ora este recuo da parte do consórcio da obra, tem, segundo apurámos, o 'dedo' de Ventura Garcês. Quanto às causas para que tal tivesse acontecido, estas serão divulgadas em breve no Domínio Público.

Neste momento todo o processo voltou à "estaca zero". Ou seja, não há datas para o possível recomeço dos trabalhos nas obras do Estádio do Marítimo. Um recomeço que até foi anunciado recentemente por Carlos Pereira, mas que teve por base outros pressupostos que agora foram alterados.          

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Constitucional ‘aprova’ pena efectiva para ex-presidente da Cooperativa de banana

Fernando Gonzalez havia recorrido ao Palácio Ratón para inverter a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que não aceitou a suspensão da pena de quatro anos e 10 meses de prisão
Por EMANUEL SILVA
 
A 6 de Novembro de 2012, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) deu provimento a um recurso do Ministério Público (MP) e aplicou quatro anos e dez meses de prisão efectiva ao ex-presidente da Cooperativa Agrícola de Produtores de Frutas da Madeira (CAPFM), Fernando Gonzalez.
A 9 de Maio de 2012, o Tribunal de Vara Mista do Funchal havia decidido suspender a pena por igual período por duas razões fundamentais. Por um lado pelo longo período de tempo decorrido sem que o arguido haja incorrido na prática de ilícitos criminais. E, por outro lado, por ter admitido a prática dos factos ao comprometer-se a reparar a Região pelos prejuízos causados (foi condenado a pagar à CAPFM 59.874 euros -perdas das aplicações na bolsa- e, juntamente com a CAPFM, a pagar à Região 316.381,92 euros).
Gonzalez foi condenado por desvio de crédito bonificado, administração danosa, apropriação ilegítima e desvio de subsídio.
Os factos remontam ao período em que foi dirigente da extinta CAPFM, sobretudo ao ano 2000. Gonzalez foi dirigente da ex-'CAPFM' (tinha 2800 cooperantes) entre 1997 e 2004.
O MP não se conformou com a suspensão da pena e recorreu para o TRL alegando, entre outras coisas, que permitir que um condenado por este tipo de crimes não cumpra prisão efectiva seria transmitir uma perigosa mensagem de benevolência, com claros prejuízos para as prevenções especial e sobretudo geral.
A 6 de Novembro de 2012, o TRL deu razão aos argumentos do MP e decidiu não suspender a pena.
"A avaliação global da actuação do arguido e a personalidade revelada não são de molde a perspectivar, apesar das circunstâncias atenuantes descritas, que este será capaz de se autodeterminar em função dos valores ético-jurídicos que violou através da mera censura do facto e da ameaça da pena", revelou, então, o TRL.
Inconformado, o arguido recorreu para o Tribunal Constitucional (TC) pedindo a inconstitucionalidade, por violação do princípio da proporcionalidade, do artigo 50.º do Código Penal que não lhe foi aplicado por não preencher todos os cinco requisitos necessários à suspensão da pena.
A 31 de Julho de 2013, o TC decidiu “não conhecer do objecto do recurso” por não ter sido preenchido o pressuposto relativo à suscitação da alegada questão de constitucionalidade «durante o processo».
Ainda inconformado, o arguido reclamou da referida decisão sumária para a conferência de juízes. Mas, a 23 de Outubro último, numa decisão a que o ‘Domínio Público’ teve acesso, os juízes do Palácio Ratón decidiram indeferir a reclamação.
Refira-se que Fernando Gonzalez ainda não cumpriu a pena, apenas há a descontar dois períodos (um já no decurso do julgamento) em que esteve preso preventivamente.
Tudo indica que, depois do trânsito em julgado desta última decisão, tenha de apresentar-se voluntariamente para cumprir o resto da pena na prisão. Caso contrário será emitido mandado de detenção e condução ao Estabelecimento Prisional.

Tribunal julga burla no subsídio de desemprego

13 dos 93 arguidos respondem por associação criminosa e burla de 318.527 euros à Segurança Social. O principal suspeito é técnico oficial de contas.

Por EMANUEL SILVA
 

O Tribunal de Vara Mista do Funchal deverá começar hoje a julgar um caso de burla à Segurança Social.

Foi no início de 2013 que o Ministério Público (MP), no Funchal, acusou 93 pessoas num inquérito por burla tributária à Segurança Social da Madeira, por factos que decorreram entre Dezembro de 2008 e Julho de 2009 e que causaram à Segurança Social um prejuízo contabilizado em 318.527,31 euros.
O principal arguido, técnico oficial de contas (TOC), mancomunado com um seu empregado e com sócios gerentes de 8 empresas locais - com dificuldades financeiras e ligadas à construção civil -, concretizaram um estratagema para obter fraudulentamente, do Centro de Segurança Social da Madeira (CSSM), o processamento de subsídios de desemprego a mais de 90 trabalhadores fictícios, verbas que em parte ficavam para os requerentes do subsídio e parte para os membros da organização.
Sendo o principal arguido contabilista das empresas, acordou com os donos destas e com terceiros, indivíduos de nacionalidade estrangeira, a transmissão das empresas a estes estrangeiros, cessão formal mas sem pagamento real de contrapartida, forma de desonerar os antigos donos das dívidas. Criaram ainda duas empresas fictícias.
Angariaram pessoas que figurassem como trabalhadores fictícios das empresas, já no desemprego. Sem pagarem o correspondente das empresas à Segurança Social, forjaram declarações de rendimentos do trabalho e demais documentação, simulando salários elevados para a área da construção civil.
Depois, os fictícios trabalhadores, apresentavam-se junto da Segurança Social como desempregados, requerendo o subsídio, ficando com uma parte para si e entregando outra aos principais arguidos.
A organização foi desmantelada, tendo sido deduzida acusação em 12 de Fevereiro de 2013, contra 93 pessoas. Contra os 13 principais arguidos (contabilista, empregado, donos das empresas e angariadores) foi deduzida acusação pelo crime de associação criminosa em concurso com 96 crimes de burla à Segurança Social.
Segundo revelou a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) a 15 de Fevereiro de 2013, contra os demais arguidos, foram imputados crimes de burla à Segurança Social.
O principal arguido, TOC, está sujeito a medidas de coacção de obrigação de apresentações periódicas às autoridades, proibição de se ausentar da RAM e proibição de contactos com os demais arguidos.
A investigação foi dirigida pela Procuradoria da República do Funchal. O caso foi noticiado pela imprensa regional a 28 de Agosto de 2009. Na altura, o serviço inspectivo da Segurança Social já estava ao corrente da situação (após denúncia).
O esquema foi predominantemente desenvolvido na zona norte da Madeira, designadamente na freguesia de Boaventura, concelho de São Vicente.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

«Federação vai estar quase inflexível com as equipas da Madeira»

Por SÉRGIO FREITAS TEIXEIRA

Paulo Melim, presidente da ATMM, e o futuro do ténis de mesa
Faltas de comparência, jogos adiados, atrasados, jornadas consecutivas fora ou em casa e muito boa vontade dos adversários e da própria Federação Portuguesa de Ténis de Mesa. Foi assim na época passada no Campeonato Nacional da Primeira Divisão da modalidade, mas esta temporada será diferente.
«A Federação já nos avisou. Este ano vão estar quase inflexíveis com as equipas da Madeira. Querem valorizar mais a competição», garantiu Paulo Melim, presidente da Associação de Ténis de Mesa da Madeira, deixando claro um aspeto:
«O São João e o ACM na época passada não fizeram um único jogo fora de casa. Foram desclassificados e penalizados pela Federação. A Federação não quer que situações como estas voltem a acontecer para bem do campeonato», realçou. O dirigente lembra que é a imagem da Madeira que está em jogo, embora reforce a confiança numa época menos atribulada.
São Roque nos masculinos, Ponta do Pargo e CTM Ponta do Sol, em femininos, são os três representantes da Região ao mais alto nível do ténis de mesa nacional.
«As equipas que se inscreveram já sabem qual é o cenário e não estão com falsas expetativas. Vamos confiar que vão conseguir viajar com mais ou menos problemas», sublinhou o dirigente.

Associação alterou calendário
Na competição regional, a crise levou a alterações no calendário. Houve concentração de provas e de classes na mesma competição para que desta forma fossem reduzidos custos.
«Não reduzimos as provas, mas aglomerámos algumas no mesmo fim de semana para gastarmos menos», esclareceu Paulo Melim.
A Associação de Ténis de Mesa está sem receber apoios do Governo Regional desde o dia 1 de Julho de 2012. O organismo tem ainda três a meses a receber referentes a 2011.


Supremo obriga Conselho Empresarial da Madeira a devolver 135 mil euros

O CEM é presidido pelo controverso empresário e deputado do PSD-M, Jaime Ramos

Por EMANUEL SILVA

O Conselho Empresarial da Madeira (CEM), liderado por Jaime Ramos, também presidente da Associação da Construção Civil (ASSICOM), terá de devolver 134.931,98 euros indevidamente recebidos de fundos comunitários.
O CEM tem como vice-presidentes o deputado regional do CDS-PP e líder da Associação de Comércio e Serviços da Madeira (ACS), Lino Abreu e o presidente do Marítimo, Carlos Pereira.
Em causa está o projecto Plataformas Atlânticas de Cooperação e Internacionalização da Macaronésia (PACIM) que recebeu fundos comunitários e cujo “chefe de fila” foi o CEM.
O CEM foi o promotor mas entregou a gestão do projecto a uma empresa certificada para o efeito.
Trata-se de dinheiro do programa de iniciativa comunitária Interreg III B- Açores/Madeira/Canárias que o programa considerou ser despesa inelegível.
Em causa a resolução da autoridade de gestão, de 27 de Setembro de 2010, que determinou a restituição pelo CEM da quantia de 134.931,98 euros e juros, referentes a ajuda indevidamente recebida para a realização do Projecto PACIM.
Inconformado com a notificação para devolver as verbas, o CEM recorreu ao Tribunal Administrativo de Círculo do Funchal (TACF) movendo uma providência cautelar contra a Unidade de Controlo do Programa Interreg III B Madeira-Açores-Canária, com sede em Lisboa, e a Autoridade de Gestão do Programa de Iniciativa Comunitária Interreg III B 'Espaço Açores-Madeira-Canárias', com sede em Las Palmas, Grã Canária.
Para além de pedir a suspensão da eficácia da resolução de 27 de Setembro de 2010, o CEM pediu ao Tribunal a intimação das requeridas para pagarem 152.395,93  euros que o fundo comunitário reteve quando soube da infracção.
Depois de uma questão prévia sobre a competência para julgar a questão, a 11 de Agosto de 2012, o TACF julgou improcedente a providência cautelar. Desta decisão foi interposto recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que, por acórdão de 19 de Janeiro de 2013, negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1.ª instância.
Ainda inconformado, “por forma a evitar o decesso final económico e institucional”, o CEM recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) que, a 27 de Setembro último, decidiu não admitir o recurso.
Os juízes conselheiros não viram, no caso, qualquer “relevância jurídica ou social” que mereça ser aferida pelo Supremo. Nem mesmo a invocada sobrevivência da instituição.
Resta ao CEM ver a sua pretensão ser reconhecida em sede da acção principal.

O novo paradigma verde-rubro

OPINIÃO
Por SÉRGIO FREITAS TEIXEIRA

O Marítimo terminou a época passada em 10º lugar, com menos 12 pontos em relação a 2011/2012. Esta temporada, e depois da brilhante vitória sobre o Benfica logo no arranque, os verde-rubros ocupam, à oitava jornada, a dececionante 13ª posição, com apenas sete pontos.

Há quatro jornadas que as derrotas têm feito parte do quotidiano verde-rubro. Primeiro com o Belenenses (1-0), depois com o Paços de Ferreira (4-3), Guimarães (1-0) e agora com o Estoril. O momento é delicado e no passado semelhante conjuntura seria, porventura, suficiente para a clássica "chicotada psicológica".

Porém, atualmente, vive-se um novo paradigma no Marítimo. Um novo paradigma que chegou com a entrada de Pedro Martins no clube, há quatro anos. Profundo conhecedor do futebol português, o técnico natural de Santa Maria da Feira trouxe para Santo António um novo método de trabalho, assente na aposta dos valores da equipa B, nunca tendo receio de fazer apostas pessoais em jovens da equipa secundária. Ruben Ferreira e Sami são dois dos muitos exemplos.

Pedro Martins levou o Marítimo pela primeira vez à fase de grupos da Liga Europa e não esteve longe de conseguir fazer ainda mais história, ao estar muito perto de levar o clube madeirense à fase seguinte da prova.

A preocupação dada pela atual equipa técnica a toda a estrutura de futebol verde-rubro, implementando um modelo único desde a formação e estabelecendo princípios semelhantes em todos os escalões são também inovações em relação ao passado e que, juntando ao trabalho meritório desenvolvido na equipa principal - analisando o global das épocas da era Pedro Martins - contribuem para um elevado capital de confiança da atual equipa técnica junto da direção liderada por Carlos Pereira.

O líder verde-rubro não questiona a capacidade inegável de Pedro Martins e por isso mantém o voto de confiança ao trabalho desenvolvido pelo treinador nortenho. Um decisão corajosa (que não me surpreendeu) num técnico que é já aquele com mais jogos consecutivos da história do Marítimo: 122 jogos! Mais do que aqueles feitos por Nelo Vingada.

Mudanças são obrigatórias

Apesar de tudo, é certo que algo terá de mudar para inverter o quanto antes este ciclo negativo e melhorar os resultados e as exibições verde-rubras. Maior consistência defensiva, maior capacidade de pressão da equipa no seu global, e maior criatividade dos avançados. Três mudanças na forma de jogar da equipa que, a juntar a uma ou outra mexida no "onze", seriam, na minha opinião, mais do que suficientes para o retomar o trilho das vitórias. A qualidade do grupo não deve ser posta em causa, não fossem estes os mesmos jogadores que venceram o Benfica na primeira jornada.

Excetuando a deslocação a Alvalade na próxima jornada, o ciclo de três jogos que se seguem será de grande importância. O Marítimo recebe o Gil Vicente, vai ao terreno do Arouca e recebe depois o rival Nacional.

E motivação não parece faltar dentro de grupo de trabalho para o regresso à normalidade.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Antiquário madeirense realiza exposições e lança livros sobre porcelana chinesa para o mercado japonês


Por LUÍS ROCHA

O antiquário madeirense Jorge Welsh, que mantém galerias em Lisboa e em Londres e cujo trabalho, principalmente no âmbito das porcelanas orientais, alcançou notoriedade e reconhecimento pela sua qualidade, tem já pronta uma nova edição, nomeadamente um livro intitulado 'Ko-sometsuke - Porcelana da China para o mercado japonês". O lançamento será acompanhado de exposições simultâneas em Londres e na capital portuguesa, respectivamente no nº 116 da Kensington Church Street e no nº 43 da Rua da Misericórdia, as quais serão inauguradas no primeiro caso às 17 horas de 31 do corrente mês de Outubro (ficará patente ao público até 9 de Novembro) e no segundo caso às 18h30 de 14 de Novembro (poderá ser vista até 7 de Dezembro).
As mostras serão constituídas por um raro e interessante conjunto de pequenos pratos encomendados pelos mestres de chá japoneses aos mestres de porcelana chineses.
Paralelamente à realização de importantes exposições e à actividade comercial internacional desenvolvida, Welsh conta já com um rol importante de publicações através da 'Jorge Welsh Books', que iniciou em 1999 e que reúne já mais de uma dezena e meia de livros, todos eles referências relevantes sobre peças absolutamente notáveis, desde a arte Namban à porcelana da dinastia Qing.
'Important Collection of Chinese Export Porcelain', 'Christian Images in Chinese Porcelain', 'Western Orders of Chinese Porcelain', 'Zhangzhou Export Ceramics: The So-Called Swatow Wares', 'European Scenes on Chinese Art' ou 'Art of the Expansion and Beyond' são apenas alguns dos títulos já lançados no mercado. 'Ko-sometsuke' vem juntar-se-lhes.
Conforme explica o antiquário, a porcelana 'Ko-sometsuke', que significa azul e branco, foi produzida especificamente para o mercado japonês durante as décadas finais da dinastia Ming (1368-1644). A falta de patrocínio imperial chinês durante este período fez com que os artesãos de Jingdezhen, na província de Jiangxi, procurassem novos mercados para a sua porcelana. Isto coincidiu com a popularidade crescente da cerimónia do chá no Japão, que requeria uma variedade de diferentes utensílios. Em consequência desta realidade, o comércio de porcelana da China para o Japão floresceu nesta época. As peças 'Ko-sometsuke' eram concebidas para o gosto japonês, "numa espantosa variedade de estranhas, assimétricas e ocasionalmente humorísticas formas".
O livro agora editado, na prática um esclarecedor catálogo destas peças, apresenta uma série de pratos designados como 'mokozuke', usados durante a cerimónia do chá e que constituem o testamento de um período particularmente criativo e da capacidade de adaptação dos ceramistas chineses às interacções culturais.
Com a porcelana chinesa a alcançar valores impressionantes nos mercados internacionais e com um renascimento do interesse no Ocidente e no Oriente por esta forma de arte, este é mais um importante contributo de um antiquário nosso conterrâneo.
Mais informações podem ser pedidas para 'Jorge Welsh Books', Kensington Church Street, London W8 48H, UK, ou pelo fax +351213930703. Endereço na Net: books@jorgewelsh.com.

Marinho Pinto na Madeira a 12 de Novembro


O bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho e Pinto desloca-se à Madeira a 12 de Novembro.
Segundo apurou o ‘Domínio Público’, Marinho e Pinto vem acompanhado da candidata a bastonária, Elina Fraga para apoiar a candidatura de Brício Araújo ao Conselho Distrital da Madeira da Ordem dos Advogados.
As eleições para a OA são a 29 de Novembro.
E.S.
 

CSI não está a ser devidamente aplicado na PSP-Madeira

Provedor de Justiça faz reparos por causa da capacidade de salvaguardar as amostras forenses, de modo a que não possa ser modificada durante o processo de investigação

Por EMANUEL SILVA
O Provedor de Justiça detectou “incumprimento da cadeia de custódia” por parte da PSP-Madeira.
O reparo surge depois de um processo de averiguações visando confirmar a existência de atrasos na realização de perícias forenses por parte do Gabinete Médico-Legal e Forense da Madeira, com particular incidência na tramitação de processos judiciais.
Segundo um comunicado divulgado sexta-feira, “muito embora não tenham sido confirmados atrasos a este nível, as conclusões extraídas de relatório final elaborado na sequência da respectiva instrução apontaram para o incumprimento da Cadeia de Custódia na RAM, por parte do contingente da Polícia de Segurança Pública ali instalado”.
Refira-se que a Cadeia de Custódia é uma das condições inerentes à recolha dos vestígios na cena do crime, consubstanciando um mecanismo indispensável à preservação de provas, inserida dentro do método científico, e mostrando-se essencial para que a prova pericial satisfaça as necessidades do processo de investigação.
Segundo a Provedoria de Justiça, “em sede de contraditório, o Ministro da Administração Interna comunicou que seriam concretizadas as medidas tendentes a garantir a observância daquele procedimento na Região, acolhendo assim a proposta formulada pelo Provedor de Justiça”.
Face a esta resposta o “Provedor de Justiça congratula-se com a adoção de mecanismso destinados ao cumprimento da cadeia de custódia na Madeira”, titula o comunicado de imprensa.
O que é a cadeia de custódia?
Um elemento importante em qualquer investigação de tipo forense é a manutenção da "cadeia de custódia”.
Esta expressão é um termo jurídico que se refere à capacidade de garantir a identidade e integridade de um espécimen ou amostra no decurso da sua obtenção, durante a sua análise e até ao final do processo.
Na prática consiste em salvaguardar a amostra, de forma documentada, de modo a que não possa alegar-se que foi modificada ou alterada durante o processo de investigação.
Com os objectos físicos que constituem a amostra, a prática é armazená-los em sacos ou envelopes selados, com um formulário que especifica quem recolheu a amostra e cada pessoa que a tenha usado para algo, de modo que não restem dúvidas sobre quem teve acesso a ela e quando.
Com a amostra electrónica (imagens de discos e memória, arquivos de dados e executáveis, etc.) a prática consiste em obter “hashes” da informação no momento da sua recolha, de modo que possa comprovar-se em qualquer momento se essa evidência foi modificada.

Hotel a funcionar há 15 anos com licença que não existe

Na sequência de uma acção popular, o Supremo Tribunal Administrativo declarou inexistente o licenciamento do Hotel ‘Calheta Beach’

Por EMANUEL SILVA

O jornal 'Público' trouxe ontem a história mas o 'Domínio Público' dá-lhe mais pormenores.

Foi uma das primeiras acções populares propostas na Madeira desde que tal expediente se tornou 'moda'. A acção foi proposta no final da década de 90 por acção da 'Cosmos' e da 'Geota' no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e só depois remetida ao Funchal (TACF) porque o tribunal da Madeira ainda não estava instalado.
Em causa o licenciamento das obras do então hotel 'Onda Azul', na vila da Calheta, Madeira, em área de Domínio Público Marítimo (DPM). O prédio situa-se dentro dos 50 metros contados da linha máxima da preia-mar. Não houve atribuição de direito de uso privativo do DPM.
O Conselho de Governo da Madeira resolveu, a 26 de Junho de 1998, viabilizar o projecto apresentado por uma sociedade do poderoso empresário da construção civil, Avelino Farinha.
A acção popular 'atacou' o despacho do presidente da Câmara da Calheta (CMC), de 16 de Setembro de 1997, que deu luz verde à emissão do alvará de construção do hotel de 4 estrelas (remodelação da estalagem até então existente) com quatro pisos (três + piso 0), 52 quartos e duas suites (108 camas), isentando-o de taxas.
A CMC contestou a acção alegando que não foi ela a licenciar o projecto mas a Direcção Regional de Turismo (DRT). O processo já vinha de trás. A 31 de Outubro de 1996, a DRT informou a CMC de que tinha aprovado o projecto apresentado em 1995, após consulta das seguintes entidades: CMC, Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente e Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa.
Depois de alguns incidentes processuais, a 15 de Julho de 2005, o Tribunal do Funchal julgou procedente a acção popular e declarou a nulidade do acto de licenciamento municipal das obras de construção bem como a nulidade do despacho do edil de 16 de Setembro de 1997 que mandou emitir o alvará de licença de construção. Mais declarou “a inexistência do acto de licenciamento municipal de obras de construção do edifício”.
A CMC recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) que, a 17 de Dezembro de 2008, ordenou que o processo baixasse ao Funchal para suprir a falta de pronúncia sobre a questão da inutilidade superveniente da lide por o autor da acção popular não ter apresentado alegações.
A 3 de Maio de 2012, o Tribunal do Funchal ultrapassou essa formalidade processual e, quanto à questão de fundo, julgou procedente o pedido e declarou a inexistência do acto de licenciamento municipal das obras de construção do edifício do Hotel, bem como a nulidade do despacho de 16/09/1997 do presidente, Manuel Baeta que mandou emitir o alvará de licença de construção, com isenção de taxas.
Inconformado, o presidente da Câmara da Calheta recorreu, de novo, para o STA que, a 10 de Outubro último, negou provimento ao recurso.
“O acto de licenciamento de obras de construção e o respectivo alvará são realidades diferentes”, sumaria o acórdão do STA.
Os conselheiros lembram que, de acordo com um Decreto-Lei de 1991, ainda que haja aprovação da administração central, as obras de hotéis “estão também sujeitas a licenciamento municipal”. Diploma que reforça um outro de 1986 segundo o qual a aprovação dos empreendimentos turísticos não substitui o posterior licenciamento, pela Câmara Municipal competente, das obras de construção do empreendimento ou das respectivas obras de urbanização.
No caso do hotel ‘Calheta Beach’, entende o STA que “sendo o acto licenciador e o alvará que o titula realidades distintas, pode existir o primeiro sem o segundo, como pode haver alvará, onde falsamente se diga que ocorreu um acto licenciador quando tal não aconteceu. Havendo alvará a titular licença que não existe há que declarar a inexistência jurídica do acto de licenciamento de obras”, remata o acórdão.
A solução para que o hotel não seja demolido será um novo licenciamento.
A título de curiosidade, a escassos metros do ‘Calheta Beach’, o empresário Avelino Farinha está, neste momento, a construir um novo hotel com capacidade de alojamento de 200 quartos (181 quartos e 5 suites) e 14 apartamentos. O ‘Sàccharum Hotel -Marina, Resort & SPA’ representa um investimento elegível de 15,2 milhões de euros. O Governo Regional considerou que o novo hotel é um Projecto Estruturante Regional (PER). O que abre a porta a financiamentos públicos.

domingo, 27 de outubro de 2013

Gripe: vacinar ou não as crianças?

Por PATRÍCIA GASPAR

Se a vacinação nem sempre é um tema pacífico, no caso da vacina contra a gripe a discussão é ainda mais demarcada. Por esta altura, já muitos pais se questionam: devemos vacinar as nossas crianças?

Em Portugal, a vacinação contra a gripe é recomendada pela Direcção Geral de Saúde (DGS) para as crianças com mais de 6 meses de idade que sofram de doenças crónicas dos pulmões, do coração, dos rins ou do fígado, diabetes em tratamento ou outras doenças que diminuam a resistência às infeções.

Já a Academia Americana de Pediatria defende a vacinação mesmo nas crianças saudáveis, sobretudo as que frequentam  creches ou convivem com adultos acima dos 65 anos.
A Academia Americana de Pediatria baseia-se em resultados de estudos que demonstraram que os bebés com menos de 2 anos de idade são hospitalizados devido a complicações relacionadas com a gripe na mesma proporção que as pessoas idosas.

No nosso País, dados publicados na página da Direcção Geral de saúde (DGS) revelam que a gripe afecta anualmente entre 10 a 40% das crianças, sendo que entre cerca 0,5 e 1% das crianças infectadas requer internamento. A maior taxa de hospitalização é obtida no grupo de lactentes menores de 6 meses de idade e nas crianças com patologia prévia.

À falta de unanimidade sobre a vacinação contra a gripe, a decisão acaba por ficar sob a responsabilidade dos pais em consonância com o seu médico pediatra. Sobre este assunto, o ‘Domínio Público’ ouviu a pediatra madeirense Carmo Camacho.


Perguntas à pediatra Carmo Camacho

É importante vacinar as crianças contra gripe?
Eu considero importante, se as crianças têm infeções de repetição, se estão no infantário e, estando sujeitas ao contacto com as outras crianças, têm infeções de repetição.
Nem todos os bebés são iguais. Quando estão no infantário e desenvolvem infeções de repetição, pode significar que ainda estão imaturos em termos imunológicos. Nestes casos ou nos casos em que os bebés nasceram com peso a mais ou prematuros, que têm um padrão alérgico ou que têm patologias de base – são asmáticos, têm bronquiolites de repetição -, a indicação é para fazer a prevenção das infeções ao longo do Inverno, através da vacina contra a gripe.

Há riscos inerentes?
Todos os medicamentos têm associados alguns riscos, mas são mínimos. A indicação da Direção Geral de Saúde é para se fazer a vacina quando se justifique. É uma vacina que não convém fazer quando os bebés são alérgicos à proteína do ovo porque tem ovo na sua composição. De resto, não há à partida nenhuma contraindicação.

Há outros casos em que a criança não deve tomar a vacina contra a gripe?
Se a criança estiver doente com febre ou se for alérgica a uma substância que se sabe estar presente na vacina.

Altura ideal ou idade para administrar a vacina?
Deve ser administrada no fim de Setembro e no princípio de Outubro que é também a altura em que as vacinas estão disponíveis no mercado.
Antes dos seis meses não deve se fazer a vacina. A partir daí, é até à idade adulta. Aliás é também recomendável nos idosos e nos adultos com infeções crónicas. A partir dos 65 anos, toda a gente devia fazer a vacina porque previne as infeções mais graves.

sábado, 26 de outubro de 2013

Dívida de 400 mil euros ao Grupo AFA deixa Pontassolense à deriva

Por SÉRGIO FREITAS TEIXEIRA

Não há solução à vista para a AD Pontassolense. O clube está a ser gerido por uma Comissão Administrativa desde Julho de 2012 e deverá continuar num vazio diretivo depois da próxima Assembleia-Geral (AG) marcada para a primeira semana de Novembro.


«O clube tem uma dívida à AFA de 400 mil euros por causa do arrelvamento sintético do campo dos Canhas na época de 1999/2000 e por não termos possibilidade de pagar vamos, infelizmente, para tribunal», começou por explicar Luís Ribeiro, da Comissão Administrativa do clube, assegurando que este é o motivo pelo qual não se candidata à direção do Pontassolense:
«Não temos património e por isso havendo problemas quem sente na pele será sempre o presidente do clube. Não irei comprometer a minha vida pessoal por uma dívida que não é minha, daí não me candidatar enquanto não houver solução para esta dívida», garantiu o responsável.

Certo é que as dificuldades financeiras têm ajudado a distanciar os sócios ainda mais do clube. Sinal disso é a fraca adesão às últimas duas Assembleias-Gerais. Na última AG, em Janeiro, Luís Ribeiro diz que só apareceram dois sócios (!), sendo que na anterior não houve mesmo qualquer associado presente. Face a este desinteresse,  há praticamente a certeza de que na AG de Novembro não haverá qualquer interessado em se candidatar à presidência do Pontassolense.

Os problemas agravam-se com os constantes atrasos na atribuição dos apoios da parte do Governo Regional, cenário que, contudo, é transversal à grande maioria dos clubes da Madeira na atualidade.
O Pontassolense passou do céu ao inferno em apenas duas épocas. Há duas temporadas foi campeão da Série Madeira e conquistou a Taça da Madeira mas por ter recusado subir aos Nacionais - ao contrário do Ribeira Brava que acabou por ter problemas gravíssimos durante a época por falta de verbas para as deslocações aéreas -, o clube dos Canhas, na época seguinte, foi penalizado pela Federação Portuguesa de Futebol com a proibição de subir aos Nacionais durante duas épocas e mais 3 mil euros de multa.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Tribunal condena presidente da Junta do Porto Moniz

O Tribunal de São Vicente condenou o presidente da Junta reeleito pelo PS acusado pelo presidente do PSD perdedor da Câmara do Porto Moniz

Por EMANUEL SILVA
O Tribunal de São Vicente condenou o reeleito presidente da Junta de freguesia do Porto Moniz, Tito Vieira Júnior (PS) pela prática de um crime de injúria.
O arguido foi condenado na pena de 80 dias de multa à taxa diária de 6 euros (480 euros) e a pagar uma indemnização de 600 euros ao presidente cessante daquela autarquia do norte da Madeira, Valter Correia (PSD).
O julgamento do caso que opôs Valter Correia e Tito Vieira Júnior decorreu a 10 e 14 de Outubro com a sentença a ser conhecida a 22 de Outubro.
O caso ocorreu a 26 de Janeiro de 2012 quando, numa reunião de Câmara, a propósito do encerramento nocturno do Centro de Saúde do Porto Moniz, o presidente da Junta de freguesia do Porto Moniz chamou “ladrões e corruptos” a Francisco Jardim Ramos (secretário regional dos Assuntos Sociais natural daquele concelho) e Valter Correia (presidente da Câmara).
A decisão de encerrar o Centro de Saúde no período nocturno foi tomada pela secretaria de Jardim Ramos e Tito Vieira Júnior ‘culpou’ igualmente o presidente da autarquia, Valter Correia, de ser conivente com tal decisão que prejudica os utentes do concelho. Tito Vieira Júnior apelidou ainda de ‘chulos’ os social-democratas que andam de bandeira às costas.
Tito Vieira Júnior havia afirmado que 'os traidores do Porto Moniz' (Francisco Jardim Ramos e Valter Correia) -os únicos nomes citados num artigo de opinião do então vereador do PS e agora presidente da Junta de Freguesia do Seixal, Orlando Fernandes- eram "também cobardes, ladrões e corruptos".
Apesar da forma 'indirecta', uma vez que na declaração lida por Tito Júnior no período aberto ao público nunca foram pronunciados nomes, foi entendido como um recado para os responsáveis políticos do PSD.
As declarações  inflamadas do presidente da Junta, eleito pelo PS, incendiaram a reunião camarária pois foram ditas 'na cara' de Valter Correia, que reagiu de imediato. Contudo, depois de muito tempo de espera na expectativa de um pedido de desculpas, Valter Correia decidiu avançar para Tribunal a meados de Abril de 2012.
O julgamento esteve marcado para antes das Eleições Autárquicas de 29 de Setembro (deveria arrancar a 26 de Setembro) mas foi prudentemente adiado para depois do escrutínio.
No processo-crime que correu termos no Tribunal de São Vicente o presidente da Câmara cessante, Edgar Valter Castro Correia constituiu-se assistente no processo cuja acusação foi deduzida pelo Ministério Público (MP).
As declarações polémicas que Tito Vieira Júnior levou por escrito à reunião de Câmara acabaram em processos-crime por injúrias. Valter Correia moveu a acção a expensas próprias, como cidadão, e não na qualidade de presidente da Câmara.
Para além de Valter Correia, Francisco Jardim Ramos também accionou outro procedimento judicial contra Tito Vieira Júnior.
Nas últimas eleições Autárquicas (29 de Setembro de 2013), por 56 votos de diferença, o PS, liderado por Emanuel Câmara, com 49,10% dos votos, conquistou a Câmara do Porto Moniz ao PSD de Valter Correia (46,53%) que se havia recandidatado a segundo mandato.
Por seu turno, Tito Vieira Júnior (PS) viu o eleitorado reelegê-lo para a Junta de Freguesia do Porto Moniz por uma margem confortável (52,84%).
A tomada de posse dos novos autarcas do Porto Moniz (uma das sete Câmaras quer mudaram de cor na Madeira) aconteceu a 21 de Outubro.

Ribeira Brava com despesa corrente superior à receita corrente

Por EMANUEL SILVA

O Tribunal de Contas (TdC) diz que, em 2011, as despesas correntes na Câmara da Ribeira Brava (5.494.250,48€) foram superiores às receitas correntes (5.107.846,14€), no montante de 386.404,34€, contrariando o princípio do equilíbrio, consagrado no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL).
O reparo consta do relatório de ‘Verificação interna à conta da Câmara Municipal de Ribeira Brava relativa ao ano económico de 2011’, hoje divulgado pelo TdC.
Diz o TdC que “embora do ponto de vista da estrita legalidade a irregularidade apontada seja susceptível de gerar responsabilidade financeira sancionatória, considera-se estarem verificados os pressupostos que admitem a sua relevação.
No âmbito da análise efectuada o TdC apurou que “a comparação do mapa do controlo orçamental da despesa (que evidencia a disponibilidade orçamental para a assunção de compromissos) com as rubricas do Balanço que identificam as dívidas da autarquia a fornecedores revela que as dívidas a terceiros de curto prazo são superiores aos compromissos por pagar inscritos no mapa do Controlo Orçamental – Despesa, contrariando os princípios e regras consagrados no POCAL.
A verificação interna realizada não pôs em evidência outras situações passíveis de serem consideradas como anómalas sob a ótica da regularidade financeira.
O relatório consubstancia o resultado da verificação interna à conta de gerência da Câmara Municipal de Ribeira Brava, relativa ao ano económico de 2011, que visou a análise e conferência dos documentos de prestação de contas apenas para demonstração numérica das operações realizadas, que integram o débito e o crédito do mapa de fluxos de caixa com evidência para os saldos de abertura e encerramento.
Neste âmbito não foram conferidos quaisquer documentos comprovativos da despesa realizada ou da receita arrecadada.
Face ao que antecede, o TdC recomenda aos membros da Câmara Municipal de Ribeira Brava que, em 2013 e nos anos seguintes “providenciem pelo registo integral e atempado e dos compromissos da autarquia em obediência ao POCAL (…) e acautelem a observância do princípio do equilíbrio orçamental previsto do POCAL”. Sob pena de o não acatamento reiterado e injustificado das recomendações emitidas pelo TdC ser “susceptível de constituir um facto gerador de responsabilidade financeira sancionatória” (multa).

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Marítimo reencontra Oliveirense, Nacional desde 2001 que não era eliminado tão cedo

OPINIÃO
Por SÉRGIO FREITAS TEIXEIRA

Por capricho do sorteio o Marítimo vai, curiosamente, reencontrar a AD Oliveirense na Taça de Portugal, agora na quarta eliminatória da prova. Na época passada os verde-rubros só conseguiram levar a melhor sobre esta modesta equipa de Vila Nova de Famalicão no prolongamento, com um golo de Luís Olim, que valeu uma vitória "arrancada a ferros" por 2-1.
 
A formação treinada por António Carvalho ocupa atualmente um modesto penúltimo lugar da Série B do Campeonato Nacional de Seniores, com apenas três empates em seis jogos realizados.
Tendo em conta que nesta quarta eliminatória há já três embates entre equipas da Liga (Olhanense-Braga, Guimarães-FC Porto e um emocionante "derby" entre Benfica e Sporting), o sorteio acabou por ser muito agradável para a equipa de Pedro Martins. Se bem que, a julgar pelos problemas da temporada passada, será certamente um erro pensar em desvalorizar o adversário, não fosse a Taça de Portugal pródiga em "tomba-gigantes".

Tendo em conta a grande competitividade do campeonato e o elevado número de equipas a lutar para tão poucos lugares europeus, a Taça de Portugal acaba por ser quase como uma via verde para a tão desejada Liga Europa. Depois de em 1994/1995, com o Sporting, e em 2000/2001, com o FC Porto, o Marítimo ter conseguido chegar à final do Jamor, será, certamente, com esse objetivo em mente que os verde-rubros vão encarar mais esta participação na competição.

Em  2012/2013, o Marítimo foi afastado nos oitavos de final pelo Vitória de Guimarães que acabou por vencer a prova, levando a melhor sobre o Benfica na final. Já o Nacional caiu aos pés do FC Porto na quarta eliminatória, alvinegros que há duas épocas conseguiram atingir as meias-finais, perdendo com o Sporting. Em 2008/2009 chegaram também às meias-finais mas não foram melhores do que o Paços de Ferreira.

Esta época o Nacional acabou "afundado" pelo Santa Maria, do Campeonato Nacional de Seniores, logo na terceira eliminatória, uma eliminação precoce dramática e que mereceu, aliás, um valente "puxão de orelhas" de Rui Alves aos jogadores tendo em conta as ambições do clube na prova. Aliás, há 12 anos que o clube da Choupana não saía tão cedo da Taça. A última vez que o Nacional não chegou, sequer, à quarta-eliminatória foi em 2001/2002, tendo perdido com a Académica na terceira-eliminatória.



Marítimo condenado a pagar 258 mil euros ao fisco

IVA exigido à SAD pelo serviço prestado relacionado com o acesso dos sócios do Clube aos jogos de futebol nas épocas 1999/2000 e 2000/2001.



 Por Emanuel Silva

Se um clube desportivo cria uma Sociedade Anónima Desportiva (SAD), de que forma é tributado o serviço prestado por essa SAD ao clube originário no acesso dos sócios do clube aos jogos da SAD? Esta foi a pergunta que opôs o ‘Marítimo da Madeira Futebol SAD’ à Administração Tributária num processo que chegou aos tribunais.

A questão colocou-se a partir de Agosto de 1999, altura em que o Clube Sport Marítimo (CSM) criou a SAD ficando o clube com 40%, a Região Autónoma da Madeira com 40% e os restantes 20% distribuídos por accionistas particulares. 

Em 2004, a SAD do Marítimo foi alvo de uma inspecção tributária. No final da inspecção, a 27 de Julho de 2004, o fisco notificou a SAD para proceder a uma liquidação adicional de IVA no montante global de 258.289,11 euros (incluindo juros). IVA exigido à SAD pelo serviço prestado relacionado com o acesso dos sócios do Clube aos jogos de futebol nas épocas 1999/2000 e 2000/2001.

27 de Dezembro de 2004, a SAD liderada pelo também presidente do clube, Carlos Pereira apresentou reclamação graciosa junto do Serviço de Finanças do Funchal. A reclamação não foi decidida.

Acto contínuo, a SAD impugnou a liquidação adicional de IVA junto do Tribunal Tributário do Funchal alegando, entre outras coisas, que as notas de débito emitidas pela SAD ao clube para que os sócios tenham acesso aos jogos em casa (no estádio dos Barreiros) configuram uma prestação de serviços isenta de impostos (dedutíveis).

Não foi esse o entendimento da Administração Tributária que considerou terem sido prestados serviços sujeitos a imposto (aplicação do regime ‘pro-rata’), logo não era possível à SAD deduzir a totalidade do IVA, não obstante haver um protocolo entre o clube e a SAD para que os sócios do CSM tenham acesso aos jogos do Marítimo em casa a preços mais reduzidos.

A SAD ainda alegou que as receitas do Totobola, igualmente isentas de IVA, foram todas canalizadas para pagar as dívidas fiscais do clube, numa dação em cumprimento mas os tribunais não se deixaram confundir.

A 3 de Maio de 2012, o tribunal do Funchal julgou improcedente a impugnação deduzida pela SAD do Marítimo contra as liquidações adicionais e IVA. O Marítimo recorreu da decisão de 1.ª instância mas, a 16 de Abril de 2013, o Tribunal Central Administrativo Sul negou provimento ao recurso.

“Os sócios são do clube e não da SAD. A SAD faz o espectáculo a que os sócios do clube têm acesso. Foram efectuadas prestações de serviços sujeitas a imposto e também prestações de serviços isentas de imposto”, clarifica o acórdão a que o 'Domínio Público' teve acesso e que admite recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.

Indemnização do Benfica não paga imposto

Também a 16 de Abril de 2013, o Tribunal Central proferiu uma outra decisão, desta feita favorável ao Marítimo. O Fisco exigia à SAD ‘verde-rubra’, a título de liquidação adicional de IVA, 190 mil euros acrescidos de 20.405,48€ de juros pela indemnização de um milhão de euros que o clube madeirense recebeu do Benfica no caso da transferência do jogador Tiago do Marítimo para o Benfica, a 9 de Fevereiro de 1997.

O centro-campista Tiago, natural de Santo Tirso, esteve na época 1995/96 no Marítimo vindo do Famalicão e transferiu-se em Fevereiro de 1997 para o Benfica num processo polémico em que alegou justa causa mas o Supremo Tribunal de Justiça acabou por dar razão ao Marítimo e o Benfica teve de pagar uma indemnização ao clube insular em 18 prestações.
“O ‘acordo de pagamento’ celebrado pela recorrente [SAD do Marítimo] com a Benfica SAD em 07/10/2004 não é um ‘facto gerador’ de imposto para os efeitos de IVA”, sumaria o acórdão do Tribunal Central que revoga a decisão de 1.ª instância proferida no Funchal a 8 de Dezembro de 2011.

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

CDS viabiliza Executivo de Junta ‘laranja’ em Santo António

Centristas acordam com PSD e ‘Mudança’
em diferentes freguesias                                 

Por Patrícia Gaspar

A decisão de viabilizar o Executivo social-democrata na Junta de Freguesia de Santo António colocou o CDS-PP debaixo de fortes críticas, isto depois de o partido ter já acertado lugares com a coligação ‘Mudança’ para a Assembleia Municipal do Funchal e para a Assembleia de Freguesia de São Pedro.

Contra as indicações tornadas públicas pelo partido - segundo as quais nenhum dos membros recém-eleitos iria efectuar acordos pós-eleitorais de viabilização das câmaras municipais -, o CDS votou favoravelmente, esta terça-feira, o Executivo da Junta de Freguesia de Santo António liderado pelo social-democrata Rui Santos.

Recorde-se que quer a coligação ‘Mudança’, quer o PSD tinham assegurado a eleição de sete mandatos para este Executivo, sendo que a indicação de Paulo Cafôfo era para a viabilização do mesmo, bastando para isso o voto em branco.

A opção do CDS tem suscitado algum debate no meio político e surpreendeu alguns dos presentes. Entre eles Carina Ferro, membro da Assembleia de Freguesia e deputada socialista.
“Estranho esta posição do CDS porque o voto favorável ao Executivo do PSD quebra a disciplina partidária”, afirma.

Para além do voto favorável ao Executivo social-democrata da Junta de Freguesia, CDS e PSD chegaram também a acordo na eleição para a Mesa da Assembleia de Freguesia.

Após a lista da ‘Mudança’ liderada por Roberto Vieira ter ‘empatado’, na primeira votação, com a proposta do PSD, os centristas viabilizaram,  após alguns minutos de conversação, a lista social-democrata e asseguraram o lugar da segunda secretária na Mesa da Assembleia de Freguesia, Sónia Cristina Costa Silva Jesus.

“O cabeça-de-lista do CDS à Junta de Freguesia de Santo António, Nelson Ferreira, recusou o convite da ‘Mudança’ e aceitou, de seguida, integrar a Mesa da Assembleia de Freguesia”, critica Carina Ferro.
 

Bronca em Santa Cruz por causa do IMI

 
Por EMANUEL SILVA

Na tomada de posse, a 21 de Outubro, no discurso que proferiu na rua, o novo presidente da Câmara de Santa Cruz, Filipe Sousa fez saber que uma das medidas prioritárias era “desistir do recurso que a Câmara interpôs no Tribunal Administrativo na questão do IMI”.
Não chegou a tempo.
A 17 de Outubro último, o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) já se pronunciou sobre o recurso e a decisão não foi favorável às pretensões do movimento liderado por Filipe Sousa.
O TCAS apegou-se a uma questão formal mas o certo é que a Câmara de Santa Cruz, então liderada por José Alberto Gonçalves, levou a melhor.
Eis os factos.
A 23 de Abril último, o Tribunal Administrativo do Funchal, no âmbito de uma providência cautelar, decretou a suspensão da eficácia dos actos do Presidente da Câmara Municipal de Santa de Cruz que procederam à comunicação à Direcção-Geral de Impostos (DGI) da taxa de derrama de IRC para o ano de 2012 e das taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativas ao ano de 2012.
A providência tinha sido interposta pelos cidadãos Filipe Sousa e Carlos Costa (então vereadores do movimento 'Juntos Pelo Povo'), na qualidade de autores populares.
Acontece, diz agora o Tribunal Central, que a providência cautelar, por ser acessório da acção administrativa especial (principal) a intentar, ‘atacou’ um acto irrecorrível.
Por outras palavras, diz o Tribunal Central, o que deveria ter sido impugnado era a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a adesão de Santa Cruz ao PAEL e não a comunicação escrita que José Alberto Gonçalves fez à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Em causa estão os despachos do presidente da Câmara de Santa Cruz, datados de 25 de Outubro de 2012, relativos a 'Taxa de derrama de IRC para o ano 2012' e 'Taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis relativa ao ano 2012'.
“Os actos do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz comunicam à DGI o sentido decisório da referida deliberação da assembleia municipal (…). Os actos em apreço não extravasam as competências do Presidente da Câmara Municipal, dado que correspondem ao exercício de poderes funcionais de publicitação das decisões dos órgãos autárquicos. Donde se infere que a imputada nulidade dos mesmos, extraída a partir da alegada intrusão na esfera de competência da assembleia municipal e que constituiu fundamento para o decretamento sumário da providência suspensiva, não se comprova. Não são, pois, assacados aos referidos actos vícios geradores de nulidade dos mesmos”, refere o acórdão.
“A providência constitui instrumento da efectividade da decisão a proferir no processo principal. O meio principal foi intentado em 17.05.2013 e os ofícios impugnados datam de 25.10.2012. Atendendo aos fundamentos que sustentam a pretensão, os quais não consubstanciam vícios geradores de nulidade, verifica-se que o direito de acção principal, cujos efeitos a providência decretada visa acautelar, mostra-se caduco, pois que o prazo de caducidade, já havia expirado naquela data (17.05.2013)”, elucida o Tribunal Central.
“A inimpugnabilidade dos actos suspendendos e a caducidade da acção principal de que a providência cautelar constitui acessório são «circunstâncias que obstam ao conhecimento do mérito da pretensão principal», determinando, como consequência, a rejeição do requerimento cautelar”, sumaria o acórdão.
“Em situação de rotura financeira municipal, a competência de autorização para a sujeição do município ao mecanismo de reequilíbrio financeiro pertence à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal. Os actos do Presidente da Câmara Municipal por meio dos quais são comunicadas à DGI as taxas a aplicar na derrama de IRC e do IMI, são actos internos, e nessa medida, inimpugnáveis”, remata.

Filipe Rebelo é candidato à presidência da AFM


Por SÉRGIO FREITAS TEIXEIRA

 Filipe Rebelo prepara a candidatura à presidência da Associação de Futebol da Madeira (AFM), que a vai a votos em 2015.
O atual presidente da delegação da Madeira da Associação Portuguesa de Deficientes (APD) terá como "braço-direito" Humberto Câmara, antigo jogador do Marítimo e atual treinador da equipa de juniores B verde-rubra.
A AFM é liderada por Rui Marote desde 1983, ou seja, há exatamente, 30 anos, e, segundo conseguimos apurar, esta intenção de candidatura surge da insatisfação pela forma como o organismo tem sido gerido nos últimos anos.
Filipe Rebelo foi jogador do Andorinha e do União, nos escalões de formação, e um nadador consagrado em termos internacionais na natação adaptada, tendo estado presente em grandes provas mundiais da especialidade.
O dirigente assumiu papel importante no lançamento dos escalões de formação no futsal e apesar de ainda não ter experiência no dirigismo desportivo, tem já um grande conhecimento da modalidade e reúne a simpatia de muitos dirigentes. Rebelo treinou a equipa de futsal do Curral das Freiras durante oito anos, tendo vencido o título de juniores e conquistado o campeonato regional da II Divisão.

Apoio de clubes regionais

O Domínio Público sabe que a possível candidatura de Filipe Rebelo reúne já o apoio de alguns clubes regionais.
A construção do Centro de Formação em Gaula - e a consequente fraca utilização do recinto devido à distância a que o mesmo se encontra do Funchal -, assim como a forma como a AFM lidou com na polémica da época passada marcada pelos grandes atrasos no arranque da competição regional, são duas das principais críticas à atual direção.

 Falta de inovação em termos gerais e pouca preocupação com a qualidade dos cursos para treinadores são outros pontos que motivam, segundo apurámos, a candidatura de Filipe Rebelo à liderança da AFM.







terça-feira, 22 de outubro de 2013

Tribunal multa gerentes da Empresa de Automóveis do Caniço


Por EMANUEL SILVA
A secção regional da Madeira do Tribunal de Contas (TdC) multou dois gerentes de uma empresa privada de transportes públicos de passageiros por entrega tardia das contas relativas ao ano económico de 2011.
A multa aplicada aos gerentes da 'Empresa de Automóveis do Caniço, Lda.' (EACL), no montante solidário de 1050 euros, por "negligência em grau elevado", foi aplicada a 16 de Janeiro último mas a sentença, transitada em julgado, nunca foi noticiada apesar de divulgada pelo TdC.
Refira-se que a empresa, sendo privada, não recebe subvenções públicas mas é concessionária de carreiras de transportes públicos sub-urbanos. Designadamente do Funchal para o Caniço, cidade dormitório do Funchal.
As contas só foram reportadas ao TdC a 18 de Julho de 2012, depois de duas insistências por parte do TdC, uma a lembrar a necessidade de prestar contas e outra a solicitar a justificação pelo atraso.
Ao abrigo da Lei, as contas devem ser reportadas ao TdC "até 30 de Abril ao ano seguinte àquela a que respeitam". A falta injustificada da remessa das contas ao TdC, para além de multa, pode determinar a realização de uma auditoria.
Os gerentes, Carlos Miguel Rodrigues Lobo e João Henrique Franco Gomes, ainda alegaram que não entendem porque é que uma empresa totalmente privada tem de prestar contas ao TdC mas o Tribunal esclareceu que, no âmbito da Lei de Organização e Processo do TC, "estão sujeitas aos poderes de controlo financeiro do Tribunal...as empresas concessionárias ou gestoras de serviços públicos".
Mais alegaram os demandados que desconheciam a lei que impõe a obrigação e o prazo mas o TdC lembra que "o desconhecimento ou a má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas".
Acresce que a empresa privada entrou em contradição pois a primeira justificação para o atraso na prestação de contas deveu-se à obrigatoriedade de renovação de todos os títulos de transporte imposta por uma portaria regional de 23 de Janeiro de 2012.
A EACL existe desde 1934. A sentença agora conhecida denota que, nos últimos anos, não terá sido hábito reportar contas ao TdC, situação que ter-se-á invertido depois do actual juiz conselheiro da secção regional do Tdc, João Aveiro Pereira ter tomado posse no início de 2011.